{"provider_url": "https://www.chupinguaia.ro.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p>REGIMENTO INTERNO</p>\r\n<p>T\u00cdTULO I</p>\r\n<p>DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO I</p>\r\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES</p>\r\n<p>Art. 2. A C\u00e2mara de Vereadores tem Fun\u00e7\u00e3o Institucional, legislativas, fiscalizadoras, julgadoras, administrativas, integrativas e de assessoramento que ser\u00e3o exercidas com independ\u00eancia e harmonia em rela\u00e7\u00e3o ao Executivo Municipal.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o institucional \u00e9 exercida pelo ato de posse\u00a0<span>dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extin\u00e7\u00e3o de Seus mandatos, de convoca\u00e7\u00e3o de suplente e da comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a eleitoral de Vagas serem preenchidas.</span></p>\r\n<p><span> \u00a7 2\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 exercida no processo legislativo por meio de emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, leis complementares, leis ordin\u00e1rias, leis delegadas, resolu\u00e7\u00e3o e decretos legislativos sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as da compet\u00eancia privativa da uni\u00e3o e do estado.</span></p>\r\n<p><span> \u00a7 3\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora \u00e9 exercida por meio de requerimentos dobre fatos sujeitos a fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e pelo controle externo da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.</span></p>\r\n<p><span> \u00a7 4\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o julgadora \u00e9 exercida pela aprecia\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da C\u00e2mara devem anualmente Prestar. </span></p>\r\n<p><span>\u00a7 5\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita a sua organiza\u00e7\u00e3o interna, regulamenta\u00e7\u00e3o do seu funcionalismo e a estrutura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o dos seus servi\u00e7os auxiliares. </span></p>\r\n<p><span>\u00a7 6\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o integrativa \u00e9 exercida pela coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representavas na elabora\u00e7\u00e3o das leis Municipais.</span></p>\r\n<p><span> \u00a7 7\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento \u00e9 exercida por meio de indica\u00e7\u00e3o sugerindo medidas de interesse publico ao Executivo.</span></p>\r\n<p><span>DA COMPOSI\u00c7\u00c3O DA MESA</span></p>\r\n<p><span> Art. 16.A mesa ser\u00e1 composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretario e um Segundo Secretario.</span></p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.chupinguaia.ro.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal De Chupinguaia", "type": "rich"}