Função e Definição

por Interlegis — publicado 21/09/2017 11h05, última modificação 14/01/2019 12h00
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona.

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2. A Câmara de Vereadores tem Função Institucional, legislativas, fiscalizadoras, julgadoras, administrativas, integrativas e de assessoramento que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

§ 1° A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de Seus mandatos, de convocação de suplente e da comunicação à Justiça eleitoral de Vagas serem preenchidas.

§ 2° A função legislativa é exercida no processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resolução e decretos legislativos sobre matéria de competência do Município, respeitadas as da competência privativa da união e do estado.

§ 3° A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos dobre fatos sujeitos a fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

§ 4° A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem anualmente Prestar.

§ 5° A função administrativa é restrita a sua organização interna, regulamentação do seu funcionalismo e a estruturação e direção dos seus serviços auxiliares.

§ 6° A função integrativa é exercida pela cooperação das associações representavas na elaboração das leis Municipais.

§ 7° A função de assessoramento é exercida por meio de indicação sugerindo medidas de interesse publico ao Executivo.

DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Art. 16.A mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretario e um Segundo Secretario.