Comissões
Comissões Permanentes 2025/2026 (Regimento Interno, capítulo III)
Art. 38. As comissões são órgão técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder aos estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
§ 1°As comissões da Câmara são permanentes e temporárias.
Art. 40. As comissões permanentes são quatros (04), compostas cada de três (03) membros, com seguintes denominações:
I –Comissão de Justiça e Redação;
II- Comissão de Finanças de orçamento;
III - Comissão de Obras, serviço Público e Meio Ambiente;
IV –Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social.
Comissão de Justiça e Redação:
ANGELICA PERALTA DE SOUZA -Presidente
FERANDO PEREIRA- Membro.
VALDOMIRO(CARECA)- Membro
Comissão de Finanças de Orçamento:
DENILSON RAMOS - Presidente
VANDERCI DE PAULA CAMPOS- Membro
ANGELICA DE SOUZA PERALTA- Membro
Comissão de Obras, Serviço Público e Meio Ambiente:
VANDERCI DE PAULA CAMPOS- Presidente
VALDOMIRO(CARECA)- Membro
ANGELICA DE SOUZA PERALTA- Membro
Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social:
ANGELICA DE SOUZA PERALTA- Presidente
VALDOMIRO(CARECA)- Membro
RUBENS DOS SANTOS PEREIRA- Membro