Comissões

por adm publicado 21/09/2017 11h30, última modificação 25/06/2025 08h41

Comissões Permanentes 2025/2026 (Regimento Interno, capítulo III)

Art. 38. As comissões são órgão técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder aos estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

§ 1°As comissões da Câmara são permanentes e temporárias.

Art. 40. As comissões permanentes são quatros (04), compostas cada de três (03) membros, com seguintes denominações:

I –Comissão de Justiça e Redação;

II- Comissão de Finanças de orçamento;

III - Comissão de Obras, serviço Público e Meio Ambiente;

IV –Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social.

Comissão de Justiça e Redação:

ANGELICA PERALTA DE SOUZA -Presidente

FERANDO PEREIRA- Membro.

VALDOMIRO(CARECA)- Membro

Comissão de Finanças de Orçamento:

DENILSON RAMOS - Presidente

VANDERCI DE PAULA CAMPOS- Membro

ANGELICA  DE SOUZA PERALTA- Membro

Comissão de Obras, Serviço Público e Meio Ambiente:

VANDERCI DE PAULA CAMPOS- Presidente

VALDOMIRO(CARECA)- Membro

ANGELICA  DE SOUZA PERALTA- Membro

Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Assistência Social:

ANGELICA DE SOUZA PERALTA- Presidente

VALDOMIRO(CARECA)- Membro

RUBENS DOS SANTOS PEREIRA- Membro